| 07/05/2026 |
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO do Processo Administrativo nº 05/2026 - Inexigibilidade de Chamamento Público. O Município de Alterosa, por intermédio de seu Prefeito Municipal, torna público, para os devidos fins, a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. OBJETO: Celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Divino Espírito Santo, inscrita no CNPJ nº 17.410.846/0001-00, visando custear despesas com serviços terceiros de pessoa jurídica, físicas, premiações e toda estrutura para a realização de eventos de Prova de Marcha e Queima do alho, bem como material de consumo para utilização nos eventos no Distrito Divino Espírito Santo. Lei Municipal nº 2.474, de 25 de novembro de 2025 JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade do chamamento público decorre da inviabilidade de competição, tendo em vista que a referida entidade é a única apta à execução do objeto, já o tendo executado em outros anos, com comprovada eficiência, responsabilidade e ampla aceitação popular, possuindo experiência consolidada. VALOR: R$ 100.000,00. Alterosa, 07 de abril de 2.026. Marcelo Nunes de Souza / Prefeito Municipal |